TJDFT - 0700494-37.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 15:27
Baixa Definitiva
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09/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 09:40
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DA DEFESA.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA.
PENA-BASE.
AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos na ausência de testemunhas, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2.
Inviável acolher o pedido de absolvição, se as provas constantes dos autos, especialmente pela palavra da vítima corroboradas pelos elementos de convicção colhidos nas fases inquisitiva e judicial, demonstram que o réu, no contexto de violência doméstica, praticou o crime de lesão corporal contra a mulher. 3.
Deve ser afastada a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade, uma vez que a fundamentação utilizada pela sentença integra o próprio tipo penal do artigo 129, § 13, do Código Penal. 4.
Mantém-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime em razão de a vítima ter sido agredida na presença do filho recém-nascido do casal, que correu potencial risco de lesão à sua integridade física. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 129, § 13, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/2006, afastar a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade, reduzindo a pena de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, para 01 (um) ano, 04 (quatro meses e 15 (quinze) dias de reclusão, mantido o regime inicial aberto, suspensa a execução da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execução das Penas em Regime Aberto, bem como o valor mínimo a título de reparação de dano moral o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). -
20/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:12
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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15/03/2024 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 09:32
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:54
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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05/02/2024 23:30
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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31/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:42
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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26/01/2024 16:40
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/01/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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