TJDFT - 0721546-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:48
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:48
Outras decisões
-
12/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
29/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:44
Outras decisões
-
20/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:39
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
25/10/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SANTANA MARTINS em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 211116106.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os documentos requisitados pelo expert ao ID. 211116106, sob pena de arcar com o ônus da sua inércia.
Após, intime-se o perito para continuação dos trabalhos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:20
Deferido o pedido de EDENILDA SOUZA DA COSTA - CPF: *38.***.*86-47 (PERITO).
-
14/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721546-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DE SANTANA MARTINS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, ITAU UNIBANCO S.A., ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada conforme petição ID 199721773.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
01/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721546-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DE SANTANA MARTINS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, ITAU UNIBANCO S.A., GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
SENTENÇA (EXTINÇÃO PARCIAL) A parte autora e os réus GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A e ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA firmaram acordo por ocasião da audiência global de conciliação.
As condições de pagamento estabelecidas são lícitas e preservam o mínimo existencial da parte solicitante, razão pela qual HOMOLOGO o acordo de Id 189534020, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, "b", do CPC e art. 104-A, §3º, do CDC.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, apenas quanto aos réus GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A e ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento das custas finais da cota-parte dos acordantes, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Prossiga-se o feito em relação à(s) seguintes parte(s) requerida(s): BANCO DE BRASÍLIA SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO e ITAU UNIBANCO S.A.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
18/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/03/2024 21:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:56
Homologada a Transação
-
11/03/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/03/2024 16:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2024 02:24
Recebidos os autos
-
10/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 00:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 08:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:44
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2023 13:10
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE SANTANA MARTINS em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 14:30
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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