TJDFT - 0724652-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:34
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:13
Outras decisões
-
04/10/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724652-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 EXECUTADO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A DECISÃO Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o memorial de cálculos de ID nº. 211311356, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de anuência tácita.
Ficam as partes advertidas que todas as alegações devem ser comprovadas com documentos.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:46
Outras decisões
-
17/09/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/09/2024 07:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 07:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:21
Outras decisões
-
11/09/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724652-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 EXECUTADO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o exequente (Luiz) para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID nº. 208775485, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão da oportunidade.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:32
Outras decisões
-
02/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724652-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 EXECUTADO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena concordância tácita. Águas Claras, 22 de agosto de 2024. -
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724652-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 EXECUTADO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A DECISÃO Diante da divergência havida entre as partes em relação à existência de eventual débito remanescente (IDs nº. 207397151 e nº. 208128093), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da dívida no dia 03/07/2024 (ID nº. 202925596).
Retornando o feito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena concordância tácita.
Transcorrido o prazo acima retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:56
Outras decisões
-
20/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724652-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 EXECUTADO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A DECISÃO Intime-se a empresa executada (Fujioka) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID nº. 207397151 e comprovar o depósito do valor remanescente da dívida apresentado nessa petição. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:01
Outras decisões
-
13/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724652-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 EXECUTADO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, fica intimada a parte exequente para informar chave PIX/dados bancários próprios ou de sua patrona (pessoa física), uma vez que na procuração ID 181093441 não foram outorgados poderes especiais à pessoa jurídica da advogada da exequente.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 -
16/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724652-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 REQUERIDO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Luiz Eduardo Lessa Martins, e como parte executada Fujioka Eletro Imagem S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 202925596), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/07/2024 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:02
Outras decisões
-
04/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:23
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 02:54
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:01
Outras decisões
-
03/06/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724652-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 REQUERIDO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para manifestação acerca dos fatos narrados peça defensiva de id. 189623365, mormente quanto ao estorno do valor desembolsado.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:49
Outras decisões
-
17/03/2024 22:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/03/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 03:43
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO LESSA MARTINS *00.***.*14-50 em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/03/2024 08:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2024 02:30
Recebidos os autos
-
03/03/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 01:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 01:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:29
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/12/2023 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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