TJDFT - 0705372-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:31
Outras decisões
-
09/09/2025 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2025 20:01
Juntada de Petição de acordo
-
05/09/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/08/2025 17:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/08/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LORENA LAIS PEREIRA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RAPHAEL DE QUEIROZ DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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31/03/2025 02:37
Publicado Edital em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0705372-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-79 REQUERIDO: LEONARDO DOS SANTOS NATIVIDADE - CPF/CNPJ: *04.***.*00-83, KETLEN CRISTINA PEREIRA DA COSTA - CPF/CNPJ: *23.***.*28-82, RAPHAEL DE QUEIROZ DA COSTA - CPF/CNPJ: *36.***.*98-34 e LORENA LAIS PEREIRA SILVA - CPF/CNPJ: *86.***.*45-65 Objeto: Citação de RAPHAEL DE QUEIROZ DA COSTA - CPF/CNPJ: *36.***.*98-34 e LORENA LAIS PEREIRA SILVA - CPF/CNPJ: *86.***.*45-65 O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s), RAPHAEL DE QUEIROZ DA COSTA - CPF/CNPJ: *36.***.*98-34 e LORENA LAIS PEREIRA SILVA - CPF/CNPJ: *86.***.*45-65, que se encontra em local incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 26.039,24 (vinte e seis mil e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025 15:47:48.
Eu, CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2025 15:49
Expedição de Edital.
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17/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705372-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: LEONARDO DOS SANTOS NATIVIDADE, KETLEN CRISTINA PEREIRA DA COSTA, RAPHAEL DE QUEIROZ DA COSTA, LORENA LAIS PEREIRA SILVA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
05/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705372-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: LEONARDO DOS SANTOS NATIVIDADE, KETLEN CRISTINA PEREIRA DA COSTA, RAPHAEL DE QUEIROZ DA COSTA, LORENA LAIS PEREIRA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
22/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS NATIVIDADE em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de KETLEN CRISTINA PEREIRA DA COSTA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2024 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705372-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: LEONARDO DOS SANTOS NATIVIDADE, KETLEN CRISTINA PEREIRA DA COSTA, RAPHAEL DE QUEIROZ DA COSTA, LORENA LAIS PEREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 190102427).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:28
Outras decisões
-
02/04/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705372-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: LEONARDO DOS SANTOS NATIVIDADE, KETLEN CRISTINA PEREIRA DA COSTA, RAPHAEL DE QUEIROZ DA COSTA, LORENA LAIS PEREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos documentos constitutivos da empresa.
Resta ainda esclarecer a divergência entre o valor da causa cadastrado aos autos e o montante descrito na planilha de débitos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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