TJDFT - 0728649-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:28
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de TAIS TATIALLA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de KARDSLEY SOARES GUIMARAES JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO.
EFEITOS INFRINGENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
HONORÁRIOS.
NATUREZA ALIMENAR.
PENHORA.
ANTERIORIDADE. 1.
O mero descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou para corrigir erro material existentes no julgado. 2.
A alegação de equívoco no julgamento não é impugnável pela via estreita dos embargos de declaração, de modo que, cabe ao recorrente se socorrer das vias processuais adequadas para ver acolhido seu pleito. 3.
Quando o julgamento é pautado em mais de um fundamento, e qualquer deles for suficiente para a conclusão exarada, afigura-se desnecessária a análise de todas as teses suscitadas pelas partes. 4.
Os declaratórios não se erigem em via adequada para a obtenção, salvo raras exceções, de efeitos infringentes, porquanto são pleitos de integração e não de substituição. 5.
Em que pese os honorários possuírem natureza alimentar, não é possível dar preferência ao referido crédito, devendo-se observar a anterioridade das penhoras realizadas, nos termos do art. 908, §2º, do CPC. 6.
Recuso não provido. -
18/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:16
Conhecido o recurso de KARDSLEY SOARES GUIMARAES JUNIOR - CPF: *25.***.*99-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 20:09
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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12/12/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:02
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2023 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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19/11/2023 18:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/11/2023 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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30/10/2023 22:56
Conhecido o recurso de KARDSLEY SOARES GUIMARAES JUNIOR - CPF: *25.***.*99-26 (AGRAVANTE) e TAIS TATIALLA SILVA - CPF: *30.***.*08-03 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/10/2023 20:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2023 09:16
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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16/08/2023 19:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 18:51
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 18:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/07/2023 18:27
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/07/2023 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 22:17
Recebidos os autos
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19/07/2023 22:17
Efeito Suspensivo
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19/07/2023 14:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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18/07/2023 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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18/07/2023 15:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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