TJDFT - 0700508-15.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 17:29
Juntada de comunicações
-
17/08/2024 17:21
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
16/08/2024 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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02/08/2024 14:40
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
28/06/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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14/05/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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14/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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02/04/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0700508-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor TACIANO DA COSTA RODRIGUES, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática de infração penal (artigos 129, §13, e 147, caput, ambos do Código Penal) em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (conforme denúncia de ID 182232463).
No ato da denúncia, o Ministério Público requereu a decretação de medidas protetivas de urgência, bem como, em relação ao crime de ameaça, que seja designada audiência, nos termos do artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, frente ao termo de declaração de ID 181483867, no qual a vítima manifesta seu inequívoco desinteresse no prosseguimento de eventual ação penal.
Foram deferidas medidas protetivas de urgência nos autos correlatos de nº 0715932-34.2022.8.07.0005.
A exordial acusatória foi recebida em 16 de fevereiro de 2024, ocasião em que, entre outras providências, foi determinada a citação do acusado (decisão de ID nº 186273606).
O réu foi pessoalmente citado (ID nº 189420166) e apresentou, por intermédio de Defesa técnica constituída, a correspondente resposta à acusação (ID nº 189795099).
As medidas protetivas de urgência foram revogadas a pedido da vítima (ID 189765375).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
II.
Do saneamento do procedimento: Com efeito, oferecida resposta à acusação escrita pela Defesa, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se subsumem a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, com a redação da Lei nº 11.719/08.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
III.
Das disposições finais e diligências cartorárias: Ante o exposto, determino à Secretaria cartorária o cumprimento das seguintes diligências: (i) Designe-se audiência una de instrução e julgamento. (ii) Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa para a realização da audiência.
Acaso alguma testemunha resida em Comarca não contígua ou na qual haja necessidade de expedição de carta precatória, proceda-se na forma do art. 222, caput, do Código de Processo Penal, atentando-se a Secretaria cartorária ao teor do Enunciado n. 273 da Súmula do Eg.
Superior Tribunal de Justiça. (iii) Intimem-se o réu, a Defesa e o Ministério Público para o ato.
Intime-se o causídica para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual, haja vista constar processo distinto do presente na procuração de ID 189795100. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:57
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
13/03/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 21:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/01/2024 17:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/12/2023 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
03/12/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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16/11/2023 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:48
Outras decisões
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19/07/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
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17/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2023 15:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/01/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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