TJDFT - 0725770-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HERMANO CAMARGO JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DOIS CREDORES.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAIS DIVERSOS.
DEPÓSITO JUDICIAL ÚNICO.
AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO A QUAL CREDOR SE REFERE.
PAGAMENTO EM SEPARADO E ANTECIPADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A existência de vários credores, com procuradores diferentes e percentuais diversos de honorários de sucumbência, aliada à realização de depósito judicial sem esclarecimento a qual credor se refere a quantia paga pelo devedor, impede o deferimento de pagamento em separado e antecipado de um patrono em detrimento dos demais. 2.
Até que se esclareça a quem o devedor destinou o valor depositado, a quantia deverá permanecer à disposição do Juízo. 3.
Recurso parcialmente provido. -
04/03/2024 09:47
Conhecido o recurso de HERMANO CAMARGO JUNIOR - CPF: *51.***.*15-53 (AGRAVANTE) e provido em parte
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 18:07
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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02/08/2023 00:05
Decorrido prazo de GRAND PREMIER VEICULOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JULES RIMET DE AGUIAR SILVA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:05
Decorrido prazo de HERMANO CAMARGO JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:05
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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04/07/2023 15:05
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 19:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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29/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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29/06/2023 16:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/06/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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