TJDFT - 0707494-82.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 08:51
Juntada de comunicações
-
12/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:09
Outras decisões
-
12/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/03/2025 16:09
Juntada de comunicações
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21/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:54
Juntada de comunicação
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09/10/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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09/10/2024 17:41
Suspensão Condicional do Processo
-
09/10/2024 17:41
Homologada a Transação
-
09/10/2024 17:41
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
02/10/2024 15:28
Juntada de comunicação
-
26/09/2024 14:21
Juntada de comunicação
-
26/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:18
Juntada de comunicação
-
29/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:59
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0707494-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS GALILEU SOUSA ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) a ser realizada no dia 09/10/2024 às 15:00.
Certifico, ainda, que, em consulta ao Sistema PPDFWEB, constatei que o acusado/investigado NÃO se encontra preso em Estabelecimentos Prisionais do Distrito Federal, do que, para constar, lavrei o presente termo.
Para ingressar na audiência, utilize o link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGFhYmIxN2YtMmQzZS00ZjQ5LTlkYWEtMmUzZjMyNGRkNjA4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22282c8261-3998-474f-bbd7-e149c89b7d50%22%7d FLAVIANE CANAVEZ ALVES Servidor Geral -
16/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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13/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 13:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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11/07/2024 18:11
Outras decisões
-
11/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 13:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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02/04/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0707494-82.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor LUCAS GALILEU SOUSA ANDRADE, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática de infração penal (arts. 129, § 13º, e 147, caput, ambos do Código Penal) em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (conforme denúncia de ID 168168911).
A Ocorrência Policial foi registrada na Comarca de Posse – GO.
O Juízo daquela Comarca declinou da competência e determinou a remessa dos autos a esta Circunscrição Judiciária, vez que foram vários supostos crimes cometidos pelo acusado e o mais grave na cidade de Planaltina – DF (ID 160635823).
Foram deferidas as medidas protetivas (ID 160635800, pg. 04), das quais as partes foram intimadas.
Em sede inquisitorial, foi apreendido um bem (ID 160634371, pg. 02) e recolhida fiança (ID 160635809, pg. 19) A exordial acusatória foi recebida em 16 de agosto de 2023, ocasião em que, entre outras providências, foi determinada a citação do acusado (decisão de ID nº 168860492).
O réu foi pessoalmente citado (ID nº 176908358) e apresentou, por intermédio de Defesa técnica constituída, a correspondente resposta à acusação (ID nº 188944425).
O Ministério Público manifestou-se favorável ao oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (ID 189926109).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
II.
Do saneamento do procedimento: Com efeito, oferecida resposta à acusação escrita pela Defesa, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se subsumem a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, com a redação da Lei nº 11.719/08.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
III.
Das disposições finais e diligências cartorárias: Ante o exposto, determino à Secretaria cartorária o cumprimento das seguintes diligências: (i) Designe-se audiência para oferecimento de suspensão condicional do processo, conforme requerido pelo Ministério Público. (ii) Intimem-se o réu, a Defesa e o Ministério Público para o ato. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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14/03/2024 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 17:21
Juntada de comunicações
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17/08/2023 18:41
Expedição de Carta.
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17/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 14:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/08/2023 19:14
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/08/2023 08:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/08/2023 12:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
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02/06/2023 08:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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