TJDFT - 0740166-61.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:26
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DENIR RODRIGUES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE VEÍCULO.
RESTRIÇÃO.
CIRCULAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EFETIVIDADE DA MEDIDA. 1.
A inclusão da restrição de circulação do automóvel é medida efetiva para a concretização da penhora do veículo. 2.
A imposição da restrição de circulação no veículo penhorado contribuirá para a apreensão do bem, viabilizando eventual alienação e a consequente satisfação do crédito objeto da demanda. 3.
Quando há indícios de que veículo possa vir a ser repassado a terceiros, em evidente frustração à execução, a restrição de circulação é medida que se mostra razoável e adequada. 4.
Recurso parcialmente provido. -
15/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:03
Conhecido o recurso de SMART VEICULOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e provido em parte
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/12/2023 11:01
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de SMART VEICULOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:21
Juntada de Petição de impugnação
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27/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:52
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 17:59
Concedida em parte a Medida Liminar
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20/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
20/09/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/09/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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