TJDFT - 0701816-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 14:38
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS DE SOUZA SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DJANETE MENDES SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701816-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJANETE MENDES SANTOS, MANOEL CARLOS DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por DJANETE MENDES SANTOS e outros em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 193343647), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 194733437), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 194733437.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS DE SOUZA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DJANETE MENDES SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701816-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: DJANETE MENDES SANTOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: MANOEL CARLOS DE SOUZA SANTOS REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 12:43
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:15
Outras decisões
-
19/03/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:22
Outras decisões
-
28/02/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 11:18
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
27/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:26
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2022 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:21
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS DE SOUZA SANTOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DJANETE MENDES SANTOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS DE SOUZA SANTOS em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 20:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
28/01/2022 18:26
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/01/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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