TJDFT - 0702136-46.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/04/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO CAMPOS MONTEIRO em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 18:34
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:24
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:24
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CAMPOS MONTEIRO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CAMPOS MONTEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702136-46.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CAMPOS MONTEIRO RECONVINTE: KARLA MARIA BASTOS PERES DOS SANTOS REU: KARLA MARIA BASTOS PERES DOS SANTOS RECONVINDO: ANTONIO CAMPOS MONTEIRO DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Postergo o exame das prejudiciais suscitadas para a decisão final de mérito.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 25 de março de 2024 19:45:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/03/2024 20:36
Recebidos os autos
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25/03/2024 20:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO CAMPOS MONTEIRO em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 23:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:54
Outras decisões
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20/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/01/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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04/12/2022 20:34
Recebidos os autos
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04/12/2022 20:34
Gratuidade da justiça não concedida a KARLA MARIA BASTOS PERES DOS SANTOS - CPF: *39.***.*84-20 (REU).
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04/11/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/10/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 20:44
Recebidos os autos
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20/10/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/09/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 12:23
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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03/09/2022 15:53
Recebidos os autos
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03/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/09/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/08/2022 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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12/08/2022 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2022 00:11
Recebidos os autos
-
11/08/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 13:49
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 15:55
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 23:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 23:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2022 12:49
Recebidos os autos
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11/05/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
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24/03/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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