TJDFT - 0704242-23.2023.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:52
Baixa Definitiva
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05/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:50
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de TONISLEO LIMA BEZERRA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:57
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:57
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de TONISLEO LIMA BEZERRA - CPF: *85.***.*55-49 (RECORRENTE)
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07/05/2024 13:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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07/05/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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07/05/2024 02:18
Decorrido prazo de TONISLEO LIMA BEZERRA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0704242-23.2023.8.07.0021 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TONISLEO LIMA BEZERRA RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O objetivo final do instituto da gratuidade de justiça é garantir o livre acesso ao judiciário não permitindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja excluída da apreciação deste Poder em razão da pobreza de quem necessita.
A análise da referida alegação é feita pelo juiz a quem caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento do pleito diante da concreta situação descrita nos autos.
No mais, quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, havendo dúvida acerca da hipossuficiência econômica alegada pelo recorrente, foi determinada pelo Juízo a comprovação da miserabilidade jurídica, por meio da decisão ID 57964788, de cujo ônus o recorrente não se desincumbiu.
O recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca da referida decisão, conforme certidão ID 58430010.
Assim, é de ser indeferido o pedido de gratuidade da Justiça formulado pelo recorrente, ante a não demonstração da sua hipossuficiência econômica para arcar com o preparo recursal que abrange o valor do preparo propriamente dito e das custas processuais.
Desse modo, intime-se o recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
I.
Brasília/DF, 26 de abril de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
26/04/2024 19:09
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TONISLEO LIMA BEZERRA - CPF: *85.***.*55-49 (RECORRENTE).
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26/04/2024 18:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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26/04/2024 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de TONISLEO LIMA BEZERRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:39
Decorrido prazo de TONISLEO LIMA BEZERRA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:57
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2024 15:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/04/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:02
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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