TJDFT - 0715953-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
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26/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/11/2024 18:00
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NICOLAS VALENTIM GOMES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NICOLAS VALENTIM GOMES em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715953-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NICOLAS VALENTIM GOMES EXECUTADO: JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA, CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI DECISÃO Da Pesquisa Renajud O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa.
Da Pesquisa Infojud O sistema INFOJUD permite a quebra do sigilo fiscal dos executados, fornecendo acesso às declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
Em relação ao devedor pessoa jurídica, não vislumbro eficácia na medida, já que micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, pois este é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por estas modalidades.
DEFIRO a pesquisa da última Declaração de Imposto de Renda da parte executada pessoa natural por intermédio do sistema Infojud.
Seguem respostas.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil. À Secretaria para que confira acesso às partes e seus procuradores.
Da Pesquisa Infoseg O sistema Infoseg, mais utilizado em juízos de natureza criminal, foi criado para integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, local de cumprimento de pena (para condenados penalmente), entre outras informações que não contribuem para a localização de bens passíveis de constrição.
A pesquisa pode ser feita para localizar registros em nome do devedor, mas o referido sistema utiliza-se da base de dados de outros sistemas, como o Renajud (Departamentos de Trânsito) e Infojud (Receita Federal), os quais são mais efetivos para os fins que o exequente pretende nesse feito.
Assim, indefiro o requerimento.
Da Pesquisa SIEL O sistema SIEL apenas retorna informações acerca do domicílio eleitoral do devedor, sendo inservível para a pesquisa de valores ou bens passíveis de constrição.
Assim, indefiro o requerimento.
Da Pesquisa Sniper O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial pelos tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O acesso à base de dados do sistema ainda não está integralmente disponível, e a ferramenta não efetua o bloqueio de bens passíveis de constrição, somente retornando informações acerca de sua existência.
Neste momento, apenas estão sendo retornadas informações acerca da presença em quadros societários de empresas.
Segue em anexo o relatório da pesquisa.
Confiro ao credor o prazo de 5 (cinco) dias para que promova o andamento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
03/10/2024 16:09
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:09
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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30/09/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/09/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715953-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NICOLAS VALENTIM GOMES EXECUTADO: JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA, CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 17:10
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 09:41
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:41
Outras decisões
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20/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/06/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715953-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NICOLAS VALENTIM GOMES EXECUTADO: JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA DECISÃO O exequente requereu a inclusão no polo passivo da pessoa jurídica Clínica Odontológica DEJ EIRELI, CNPJ: 35.***.***/0001-99, tendo como nome fantasia BLIVE ESTÉTICA E REABILITAÇÃO OROFACIAL (id 191662059).
Defiro o pedido.
Inclua-se no polo passivo a pessoa jurídica Clínica Odontológica DEJ EIRELI, CNPJ: 35.***.***/0001-99, tendo como nome fantasia BLIVE ESTÉTICA E REABILITAÇÃO OROFACIAL.
Citem-se os executado no endereço “Centro Clínico Advance I, Lote 69/70, SGAS 915, 3º andar, Sala: 323 - Asa Sul, CEP: 70.390-150, Brasília – DF - BLIVE ESTÉTICA E REABILITAÇÃO OROFACIAL ”.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:31
Outras decisões
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15/04/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0715953-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NICOLAS VALENTIM GOMES EXECUTADO: JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 18:12:46. -
22/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:11
Outras decisões
-
27/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/02/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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