TJDFT - 0701721-89.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 17:57
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/05/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701721-89.2024.8.07.0015 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado pela Diretoria do Hospital Regional de Samambaia para sepultamento e registro de óbito de Esmeralda Silva da Rocha.
A certidão de nascimento de Esmeralda Silva da Rocha, filha de Mayara de Fátima Silva Rocha, foi juntada no ID 190981822.
No ID 190981827 foi juntada a declaração de óbito 35738420-2, lavrada em 11-3-2024, em nome da RN de Mayara de Fátima Silva Rocha.
Consta no documento ressalva acerca da data do óbito, que foi registrada como 7-10-2024 em vez de 7-1-2024.
O óbito foi atestado pela Dra.
Claudimary Bezerra de Lima, CRM/DF 10.383.
Por outro lado, foi juntada a declaração de óbito 35738431-8, ID 190981829, lavrada em 21-3-2024, também em nome da RN de Mayara de Fátima Silva Rocha.
Consta no documento que o óbito ocorreu em 7-10-2023.
O óbito também foi atestado pela Dra.
Claudimary Bezerra de Lima, CRM/DF 10.383.
Ressalta-se que no documento de ID 190981820 consta que a genitora, Mayara de Fátima Silva Rocha, foi internada em 29-9-2023, quando deu à luz a um feto vivo, que veio a óbito.
Ou seja, ao que tudo indica, a data correta do óbito é 7-10-2023.
Considerando-se que existem duas declarações de óbito com dados divergentes, intime-se o requerente para: a.
Esclarecer acerca da duplicidade; b.
Indicar qual delas será utilizada para lavratura do registro de óbito; c.
Tomar as providências cabíveis para o cancelamento da declaração de óbito que não será utilizada no registro de óbito.
Segue anexa consulta CRC-JUD (óbito) em nome da falecida, sem resultados.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
22/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/03/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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