TJDFT - 0723066-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:41
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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15/05/2024 13:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO DADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC). 2.
O inconformismo da parte recorrente não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 3.
Na hipótese, o acórdão construiu fundamento teórico para concluir pelo desprovimento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo ora embargante, com consequente manutenção da decisão agravada, em razão da necessidade de observância da incidência do IPCA-E como índice de correção monetária até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, com a publicação da EC nº 113/2021, da taxa SELIC até o efetivo pagamento.
Assim, a inexistência das omissões e contradições apontadas pela parte embargante enseja a rejeição do recurso. 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
22/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:05
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/12/2023 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE TRAJANO NETO em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:34
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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16/11/2023 17:54
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:51
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/11/2023 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2023 10:30
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE TRAJANO NETO em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:54
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:54
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/06/2023 17:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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13/06/2023 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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13/06/2023 13:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/06/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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