TJDFT - 0711809-53.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 15:31
Baixa Definitiva
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10/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:31
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:00
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/04/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2024 13:56
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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01/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/03/2024 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI N. 911/1969.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO REGISTRO DO GRAVAME E DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO.
INÉRCIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que, em ação de busca e apreensão, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da ausência de comprovação da constituição do registro do gravame e da propriedade do veículo. 2.
Ao identificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o juiz deve determinar a emenda à petição inicial, com fundamento no art. 321, caput, do CPC. 3.
Não há falar em busca e apreensão, conforme o rito do Decreto-Lei n. 911/1969, na hipótese em que o veículo objeto da ação se encontra em nome de terceiro, sem gravame registrado no órgão oficial de trânsito, de acordo com as exigências legais.
Precedentes deste e.
Tribunal. 4.
Se a parte autora, ora apelante, devidamente intimada para tanto, se absteve de prestar esclarecimentos quanto à comprovação da constituição do registro do gravame em relação ao automóvel objeto do pedido de busca e apreensão, impõe-se a manutenção do indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
22/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:29
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 14:44
Recebidos os autos
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25/01/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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25/01/2024 09:52
Recebidos os autos
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25/01/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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23/01/2024 20:05
Recebidos os autos
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23/01/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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