TJDFT - 0725745-57.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 11:59
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:58
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de VALDELICE DE ARAUJO PASSOS em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
SELIC OU INPC.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
Segundo orienta a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, por inexistir orientação vinculante do Superior Tribunal de Justiça acerca da obrigatoriedade de se aplicara taxa SELIC aos débitos de natureza civil, como é a dívida representada por nota promissória, os juros de mora serão de 1% ao mês e a correção do débito será feita pelo INPC. (Acórdão 1751817, 07124999120238070003, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 30/8/2023, publicado no DJE: 13/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Apelação provida.
Sentença desconstituída.
Unânime. -
22/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:12
Conhecido o recurso de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (APELANTE) e provido
-
15/03/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
18/10/2023 21:56
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
10/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/10/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708313-97.2024.8.07.0000
Nara Terumi Nishizawa
Moreira Madeiras LTDA - ME
Advogado: Guilherme Victor Teles Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 15:54
Processo nº 0718332-90.2023.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Marcia Angelim Bezerra
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 17:20
Processo nº 0718332-90.2023.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Marcia Angelim Bezerra
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 16:03
Processo nº 0749806-88.2023.8.07.0000
Thiago Gaspar Martins
Dalyda Yane de Araujo Lima
Advogado: Thiago Gaspar Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 22:20
Processo nº 0707880-93.2024.8.07.0000
Douglas Eduardo Paulo Goncalves
3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Fed...
Advogado: Alan Muxfeldt da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 12:07