TJDFT - 0701541-03.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DAVID CANDIDO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de HALLANA CANDIDO MAGALHAES DE MIRANDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de KAYLA RODRIGUES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SAMUEL CANDIDO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
18/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MILTON CANDIDO DA SILVA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
21/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
14/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:57
Outras decisões
-
02/09/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 05:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 05:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701541-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MILTON CANDIDO DA SILVA JUNIOR HERDEIRO: HALLANA KAROLINE CANDIDO MOTTA, SAMUEL CANDIDO DA SILVA INVENTARIADO(A): MILTON CANDIDO DA SILVA HERDEIRO: KAYLA RODRIGUES DA SILVA, HALLANA CANDIDO MAGALHAES DE MIRANDA, DAVID CANDIDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos ao inventariante para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 13:20:40.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
15/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0701541-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MILTON CANDIDO DA SILVA JUNIOR HERDEIRO: HALLANA KAROLINE CANDIDO MOTTA, SAMUEL CANDIDO DA SILVA INVENTARIADO(A): MILTON CANDIDO DA SILVA HERDEIRO: KAYLA RODRIGUES DA SILVA, HALLANA CANDIDO MAGALHAES DE MIRANDA, DAVID CANDIDO DA SILVA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MILTON CÂNDIDO DA SILVA, ocorrido em 7.12.2023.
Companheira: Sandra Regina Alves Motta Herdeiros: - Thiago Cândido da Silva, pré-morto - Milton Cândido da Silva Júnior - Anderson Soares da Silva, pré-morto, falecido em 25.11.2017 (ID 189868082), deixou a herdeira: - Kayla Rodrigues da Silva - Hallana Cândido Magalhães de Miranda - citada ID 199830728 - Samuel Cândido da Cunha - citado ID 199830726 - David Cândido da Silva - Hallana Karoline Cândido Mota - citada ID 199830728 - Elizabete Vieira da Silva (legatária) Acervo hereditário: - direitos possessórios - LOTE Nº 31 (antiga FRAÇÃO IDEAL Nº 31), COM RESPECTIVA ÁREA PRIVATIVA DE 800M² (ID 185874375 - cessão de direitos) - direitos possessórios - MATRÍCULA 17.245 (Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal), medindo 7,50m pela frente, 7,50m pelo fundo, 16,70m pela lateral direita, 16,70 pela lateral esquerda, ou seja, 125,25m², limitando-se pela frente com Via Pública, pelo fundo com o lote 24, pela lateral direita com o lote 14, e pela lateral esquerda com o lote 12. - bens móveis - automóvel DAEWOOD LANOS SX, ano 1998 1999, cor branca, placa JFI-3673, chassi KLATF696EWB317770, Renavam *07.***.*42-30, adquirido em 09.02.1999, valor tabela FIPE R$7.746,00.
Não constam débitos (ID 189868050) - Dívidas: R$ 8.130,24 (discriminadas em ID 189865201).
Certidão PGFN: ID 189865236 1.
Intimada para apresentar a sentença de reconhecimento de união estável, a companheira informou que apresentou a escritura declaratória de união estável e que o falecido era divorciado.
Não havendo o reconhecimento da união estável e havendo a concordância, poderão os herdeiros formular o pedido nestes autos, devendo instruir o feito com três termos de testemunhas que atestem que a união estável era mantida.
Desse modo, intime-se a companheira para informar se possui interesse no reconhecimento de união estável nestes autos.
Prazo: 15 dias. 2.
Intime-se o inventariante para manifestação quanto à impugnação de ID 201149758.
Prazo: 15 dias. 3.
Expeça-se mandado, conforme requerido em ID 201027980.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
26/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:42
Outras decisões
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DAVID CANDIDO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de KAYLA RODRIGUES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de KAYLA RODRIGUES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:51
Decorrido prazo de SAMUEL CANDIDO DA CUNHA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de HALLANA CANDIDO MAGALHAES DE MIRANDA em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de HALLANA KAROLINE CANDIDO MOTTA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de SANDRA REGINA ALVES MOTTA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de HALLANA KAROLINE CANDIDO MOTTA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:53
Outras decisões
-
20/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
02/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:28
Outras decisões
-
08/04/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/04/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0701541-03.2024.8.07.0006 CARLOS ANTONIO DUARTE(*73.***.*67-87); MILTON CANDIDO DA SILVA JUNIOR(*98.***.*04-68); MILTON CANDIDO DA SILVA(*84.***.*15-91) DESPACHO Intimem-se Sandra Regina e Hallana Karoline para manifestação quanto aos embargos de declaração de ID 191548113.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
02/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
01/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0701541-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MILTON CANDIDO DA SILVA JUNIOR INVENTARIADO(A): MILTON CANDIDO DA SILVA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MILTON CÂNDIDO DA SILVA (CPF e RG ID 185874374), ocorrido em 7.12.2023 (ID 185874370).
Consta na petição inicial que o falecido era casado com Maria Ivone Soares da Silva, porém se separaram sem oficializar divorcio e sem partilhar judicial os bens do casal (certidão de casamento ID 185874387).
Também deixou a atual companheira, SANDRA REGINA ALVES MOTTA, procuração ID 188092217.
Herdeiros: - Milton Cândido da Silva Júnior, procuração ID 185874369 - Hallana Karoline Cândido Motta, procuração ID 188094028 - Anderson (falecido) Acervo hereditário: - Imóvel constituído pelo Lote 31 do Condomínio rural Residencial Asa Branca - Sobradinho - DF (ID 185874375) Procuração para tratar de assuntos do imóvel: ID 186120179 Certidão CENSEC: ID 185874371 O requerente ajuizou ação anulatória de negócio jurídico (ID 186159825).
Deferimento de liminar para determinar que a companheira se abstenha de efetuar a venda do imóvel: ID 186189531 Intimação da companheira: ID 186869086 Em manifestação de ID 188092196, a companheira postulou a concessão liminar do direito real de habitação.
O requerente se manifestou em ID 189857744. 1.
Quanto aos imóveis, a solução das divergências havidas entre a companheira e o herdeiro Milton Júnior exige dilação probatória, não compatível com o rito da ação de inventário, a teor do artigo 612 do Código de Processo Civil.
Desse modo, a discussão acerca da propriedade dos imóveis deve ser levada às vias ordinárias.
Intime-se o inventariante para apresentar as primeiras declarações, excluindo-se os imóveis sob litígio, sem prejuízo de posterior sobrepartilha.
Prazo: 20 dias. 2.
Apresentadas as primeiras declarações, intimem-se a companheira e a herdeira Hallana Karoline para manifestação.
Prazo: 20 dias. 3.
Em anexo, resultado da pesquisa SISBAJUD.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
22/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:25
Outras decisões
-
19/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:42
Outras decisões
-
19/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:21
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:58
Expedição de Termo.
-
08/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:17
Outras decisões
-
08/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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