TJDFT - 0701552-05.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:01
Determinado o Arquivamento
-
26/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/02/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 18:51
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da falência de ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA do crédito no valor de R$ 24.776,01, a ser classificado como CRÉDITO TRABALHISTA, observado o privilégio legal, em favor de JOSE ROBERTO DE SOUZA.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Todavia, suspendo a exigibilidade em face da gratuidade de justiça deferida nos autos.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/07/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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03/06/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:00
Outras decisões
-
23/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:39
Outras decisões
-
18/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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