TJDFT - 0741631-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741631-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: FREDERICO SAVIO VIEIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que impus a restrição de transferência e a anotação de penhora sobre os veículos de Placas REV0A38 e REU3J52, conforme Decisão de ID 249923568.
No mais, fica o exequente intimado para cumprir as determinações contidas na referida Decisão.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2025 às 17:51:46 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
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15/09/2025 14:47
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:46
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:38
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741631-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: FREDERICO SAVIO VIEIRA DE CARVALHO DECISÃO O empresário individual atua em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades profissionais, sem as limitações de responsabilidade aplicáveis às sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas.
A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017).
Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, por ausência de separação patrimonial, razão pela qual é desnecessária sua citação e a declaração de desconsideração da personalidade jurídica.
Desse modo, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma requerida pelo exequente no petitório de id. 226553808.
Fica, desde já, intimado o exequente para a indicação de bens particulares da pessoa física do empresário individual, passíveis de constrição judicial, para a satisfação do crédito perseguido nesta execução.
Junte, na oportunidade, planilha atualizada do débito exequendo.
Fixo o prazo de 15 dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/05/2025 19:16
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:16
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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13/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/11/2024 13:38
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 18:07
Recebidos os autos
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25/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FREDERICO SAVIO VIEIRA DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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01/04/2024 02:40
Publicado Edital em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0741631-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: FREDERICO SAVIO VIEIRA DE CARVALHO Objeto: Citação de FREDERICO SAVIO VIEIRA DE CARVALHO - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-43.
O Dr.
Rodrigo Otávio Donati Barbosa, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.759,64 (três mil e setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Será nomeado Curador Especial no caso de revelia, conforme a decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 16:26:37.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/03/2024 18:05
Expedição de Edital.
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08/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:14
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:51
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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11/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 21:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 21:51
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
27/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 19:09
Recebidos os autos
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19/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 19:09
Outras decisões
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02/11/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/11/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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