TJDFT - 0703520-10.2023.8.07.0014
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2025 23:15
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PANAVIDEO TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
08/01/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 15:20
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
07/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:57
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703520-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PANAVIDEO TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA REU: PROMOVE SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proferida nos seguintes termos (ID 189228112): “Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a autora no pagamento das custas e honorários, que arbitro em 10%, do valor atribuído à causa.
O julgado do recurso de apelação interposto teve o seguinte acórdão (ID 205052776): “Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento.
Honorários advocatícios majorados em grau recursal em 1% (um por cento), totalizando 11% do valor da causa, em desfavor da apelante”.
Trânsito em julgado em 17/7/2024, ID 205052782.
Decido.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença (ID 205996787), eis que instruído com a planilha de cálculo.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Exequente isento do recolhimento de custas, eis que atuou na qualidade de Curador Especial.
Intime-se o réu, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
05/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:27
Outras decisões
-
13/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PANAVIDEO TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 07:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 23:32
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de PANAVIDEO TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 06:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/11/2023 22:13
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de PROMOVE SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:38
Publicado Edital em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:20
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 14:19
Expedição de Edital.
-
12/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:41
Outras decisões
-
28/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de PANAVIDEO TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:10
Outras decisões
-
05/05/2023 01:09
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
01/05/2023 16:44
Declarada incompetência
-
28/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709565-35.2024.8.07.0001
Integra Assistencia Medica S.A.
Raquel Teixeira Carneiro
Advogado: Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 10:56
Processo nº 0038158-67.2014.8.07.0001
Kozcoe Engenharia LTDA
Pro-Cursos para Concursos LTDA
Advogado: Giovani Pasini Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2017 16:32
Processo nº 0709565-35.2024.8.07.0001
Raquel Teixeira Carneiro
Integra Assistencia Medica S.A.
Advogado: Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 18:03
Processo nº 0744787-69.2021.8.07.0001
Maxpi Adminsitradora de Imoveis LTDA
Ivanece Francisca da Silva Oliveira
Advogado: Lucas dos Santos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2022 12:40
Processo nº 0703520-10.2023.8.07.0014
Panavideo Tecnologia Eletronica LTDA
Promove Servicos de Divulgacao Propagand...
Advogado: Julio Wagner do Couto e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 12:19