TJDFT - 0703520-10.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:55
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:54
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PANAVIDEO TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO.
FALSIDADE DOCUMENTAL OU PREENCHIMENTO ABUSIVO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE QUE FEZ A ALEGAÇÃO.
PROVA TÉCNICA.
IMPRESCINDÍVEL.
FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A alegação de fraude em celebração de contrato deve ser respaldada em produção de prova técnica, a qual, no caso, se mostra imprescindível; insuficientes, na espécie, as provas documentais apresentadas pela autora. 2. “(...) Uma vez alegada a ocorrência de fraude, lastreada na falsidade da assinatura aposta no contrato de crédito direto ao consumidor para financiamento de veículo, imprescindível a prova pericial grafotécnica; a qual, somente seria dispensável no caso de falsificação grosseira, o que não é o caso dos autos.
Precedente. (...)” (TJ-DF 07005630220198070006 DF 0700563-02.2019.8.07.0006, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 29/01/2020, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/02/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada, grifei) 3.
Recurso conhecido e não provido. -
24/06/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:26
Conhecido o recurso de PANAVIDEO TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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18/04/2024 12:00
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/04/2024 12:19
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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