TJDFT - 0700488-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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03/09/2025 16:16
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
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29/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:08
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700488-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA EXECUTADO: GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A Decisão Plenitude Bank Fomento LTDA opôs embargos de declaração, sob o argumento de ser omissa a decisão de ID 230425501.
Para isso, aduziu que "há omissão na análise dos elementos probatórios constantes dos autos que evidenciam" desvio de finalidade ou confusão patrimonial "entre os sócios da empresa executada".
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam suprir omissão, obscuridade, contradição ou corrigir de erro material, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial contraditório, obscuro ou omisso, ou, ainda, eivado de erro.
Aliás, a omissão que permite o provimento dos embargos de declaração se apresenta quando o julgador não analisa pontos ou questões que estão contidas nos autos.
Ou seja, conforme a dicção legal, cabem embargos de declaração quando há "omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" (art. 1.022, II, CPC), o que aqui não se vislumbra (STJ - EDcl no REsp: 1778048 MT 2018/0282031-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/02/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/02/2021).
No caso em análise, consoante a decisão embargada, a parte exequente não indicou de forma pontual quais foram os atos de desvio de finalidade e de confusão patrimonial que os sócios realizaram e muito menos os comprova.
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
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04/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/04/2025 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/03/2025 15:51
Indeferido o pedido de PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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14/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de EVALDO CORREA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de TOTAL 10 AGENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de TOTAL10 ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA CONCEICAO em 23/01/2025 23:59.
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13/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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26/11/2024 10:51
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:51
Indeferido o pedido de PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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25/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700488-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA EXECUTADO: GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A 'Decisão A patrona da parte executada, Gold Investimentos e Incorporações, doutora Sheila Tamiozzo Prates, substabeleceu sem reservas os poderes que lhe foram outorgados ao doutor Bruno Oliveira Bisinoto.
Assim, nesta data, a autuação foi retificada para cadastrar o novo advogado.
Quanto ao mais, tendo em vista o insucesso da diligência de ID 179721965, promova a Secretaria as pesquisas de endereços do requerido, Evaldo Correa, mediante os sistemas disponíveis ao Juízo.
Após, cite-se o sócio supracitado para se manifestar, bem como para requerer as provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do CPC, no prazo de 15 dias (ID 176196107).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 21:56
Recebidos os autos
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25/03/2024 21:56
Outras decisões
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08/03/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de TOTAL10 ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de TOTAL 10 AGENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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11/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/12/2023 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 12:30
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:30
Deferido em parte o pedido de PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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10/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:07
Outras decisões
-
14/12/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ALVES PEREIRA em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:04
Juntada de Petição de impugnação
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09/11/2022 20:30
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 21:09
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 09:30
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA CONCEICAO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA CONCEICAO em 09/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 15:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2022 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2022 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2022 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2022 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2022 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2022 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2022 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2022 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 08:10
Recebidos os autos
-
06/05/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2022 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:31
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
30/01/2022 11:00
Recebidos os autos
-
30/01/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/01/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:39
Recebidos os autos
-
20/01/2022 00:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/01/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 10:58
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/12/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 19:00
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/11/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 11:44
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/11/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 07:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 06:20
Recebidos os autos
-
07/10/2021 06:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/10/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2021 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 19:42
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:41
Decorrido prazo de PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 11:22
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/05/2021 14:59
Processo Desarquivado
-
21/05/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 19:11
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 20:45
Recebidos os autos
-
03/03/2021 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 19:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/02/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S/A em 22/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 15:38
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/01/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 10:57
Recebidos os autos
-
13/01/2021 10:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/01/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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