TJDFT - 0717113-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 07:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MATOS FELIX em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717113-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE MATOS FELIX EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente, em razão da ausência de manifestação do DF após múltiplos prazos concedidos, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual interesse residual ou requerimento específico.
Caso não apresente manifestação, venham os autos conclusos para extinção do feito por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
04/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:34
Outras decisões
-
18/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:17
Outras decisões
-
27/09/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:02
Outras decisões
-
23/08/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 19:13
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
10/06/2024 19:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MATOS FELIX em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/05/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717113-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE MATOS FELIX REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
26/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717113-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE MATOS FELIX REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
15/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:42
Outras decisões
-
04/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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