TJDFT - 0734922-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 16:31
Transitado em Julgado em 24/03/2024
-
24/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:40
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
PEDIDO DE LIMITAÇÃO ÀS CUSTAS INICIAIS.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL E DE RESSALVA NO TÍTULO JUDICIAL EM EXECUÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença na parte relativa à condenação em honorários advocatícios e despesas processuais. 2.
O recurso possuía, inicialmente, como pedidos: submissão do feito ao rito de precatórios e reconhecimento de excesso de execução, pois a Agravante defende que só estão abrangidas na condenação de ressarcimento as custas iniciais, ficando excluídas as despesas recursais, visto que os recursos da Agravada não foram providos. 3.
Houve parcial perda superveniente de interesse recursal, visto que o crédito da Agravada passou a ser cobrado pelo rito dos precatórios. 4.
O art. 82, §2º, do CPC, estabelece que “A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou”. 4.1.
Diversamente do que argumenta a Agravante, não se extrai de tal norma que o vencido deverá ressarcir ao vencedor apenas as custas iniciais, ficando excluídas as recursais caso os recursos sejam desprovidos. 5.
Por despesas processuais entende-se todos os dispêndios da parte ao longo da marcha processual até que se alcance o trânsito em julgado, consoante art. 84 do CPC: As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha. 6.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. -
20/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:18
Conhecido o recurso de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
31/10/2023 22:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
19/09/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 13:02
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703622-22.2024.8.07.0006
Edinalva Maria Rocha
Zilpa Maria Silva Rocha
Advogado: Humanus Moreira da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 18:28
Processo nº 0703622-22.2024.8.07.0006
Edinalva Maria Rocha
Antonio Malan Rocha
Advogado: Humanus Moreira da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 13:57
Processo nº 0702220-03.2024.8.07.0006
Cleonilda Nunes da Silva
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Simone Cerqueira Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 12:03
Processo nº 0714971-89.2024.8.07.0016
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Divina da Silva Fonseca
Advogado: Thalitta Rezende Barreiro Crisanto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 17:28
Processo nº 0714971-89.2024.8.07.0016
Divina da Silva Fonseca
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Thalitta Rezende Barreiro Crisanto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 10:19