TJDFT - 0714013-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 22:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:49
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 16:50
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDREA EMY TEGOSHI em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714013-06.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA EMY TEGOSHI REU: SANNA ENTRETENIMENTO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANDREA EMY TEGOSHI em face de SANNA ENTRETENIMENTO LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 208307297).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2024, às 14:17:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/08/2024 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/08/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de ANDREA EMY TEGOSHI em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:28
Indeferido o pedido de ANDREA EMY TEGOSHI - CPF: *54.***.*47-49 (REQUERENTE)
-
07/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:04
Indeferido o pedido de ANDREA EMY TEGOSHI - CPF: *54.***.*47-49 (REQUERENTE)
-
26/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:29
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0714013-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA EMY TEGOSHI REU: SANNA ENTRETENIMENTO LTDA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 23/07/2024, tendo em vista a ausência de tempo hábil para renovação da tentativa de citação da parte requerida.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:21:41. -
22/07/2024 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714013-06.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA EMY TEGOSHI REU: SANNA ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento dos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
A citação por carta precatória é medida que não se coaduna com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais.
Portanto, indefiro a expedição de carta precatória para citação por Oficial de Justiça.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato sem a necessidade de expedição de carta precatória, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 16 de julho de 2024, às 15:29:50.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:44
Indeferido o pedido de ANDREA EMY TEGOSHI - CPF: *54.***.*47-49 (REQUERENTE)
-
16/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:28
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0714013-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA EMY TEGOSHI REU: SANNA ENTRETENIMENTO LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: SANNA ENTRETENIMENTO LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(recusado 2x e desconhecido) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 16:40:12. -
07/07/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/06/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 06:34
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/06/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
23/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:47
Deferido o pedido de ANDREA EMY TEGOSHI - CPF: *54.***.*47-49 (REQUERENTE).
-
20/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:53
Indeferido o pedido de ANDREA EMY TEGOSHI - CPF: *54.***.*47-49 (REQUERENTE)
-
13/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDREA EMY TEGOSHI em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0714013-06.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA EMY TEGOSHI REU: SANNA ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora traga o endereço onde possa ser efetivado o ato, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
29/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:36
Indeferido o pedido de ANDREA EMY TEGOSHI - CPF: *54.***.*47-49 (REQUERENTE)
-
29/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
05/04/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:04
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714013-06.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA EMY TEGOSHI REU: SANNA ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à Decisão retro, junto a consulta de endereços da parte requerida e de seu representante legal, ANDRE AMORIM SANNA - CPF: *10.***.*77-95, via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados em relação à empresa.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024, às 10:04:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:49
Deferido o pedido de ANDREA EMY TEGOSHI - CPF: *54.***.*47-49 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:19
Indeferido o pedido de ANDREA EMY TEGOSHI - CPF: *54.***.*47-49 (REQUERENTE)
-
01/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0714013-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA EMY TEGOSHI REU: SANNA ENTRETENIMENTO LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: SANNA ENTRETENIMENTO LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(RECUSADO EM 2 TENTATIVAS) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 11:20:16. -
25/03/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/03/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 16:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
27/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/02/2024 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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