TJDFT - 0719658-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:36
Arquivado Provisoramente
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24/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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11/03/2025 11:04
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:03
Indeferido o pedido de EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 11:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 14:36
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:24
Indeferido o pedido de EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0719658-34.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA Requerido: MB SUSHI LTDA CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 20 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
20/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MB SUSHI LTDA em 19/07/2024 23:59.
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07/06/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 13:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 11:42
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:42
Deferido o pedido de EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88 (AUTOR).
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10/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:27
Publicado Edital em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:44
Expedição de Edital.
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30/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 21:45
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MB SUSHI LTDA em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 6.001,65, os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde a propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês.
Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 11:20
Recebidos os autos
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13/03/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de MB SUSHI LTDA em 15/02/2024 23:59.
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02/01/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 15:50
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:50
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 13:57
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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