TJDFT - 0717518-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
21/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:06
Outras decisões
-
21/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/06/2025 19:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 13:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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27/02/2025 12:42
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:19
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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24/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:32
Deferido o pedido de BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-92 (AUTOR).
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04/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 16:59
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/11/2024 20:10
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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15/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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04/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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04/10/2024 12:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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25/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/09/2024 15:53
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:53
Outras decisões
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03/09/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 21:55
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717518-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requerer a concessão de liminar para desocupação do imóvel.
Afirma que, apesar de o contrato de locação prever a garantia, mediante caução de 3 aluguéis (cláusula décima quinta do contrato de locação), o valor do débito atual supera em mais de três vezes o valor da garantia prestada.
Nos termos do art. 59, §1º, IX da lei nº 8.245/91, caso o pedido de desocupação liminar fundamente-se na falta de pagamento de aluguel, é pressuposto para sua concessão que o contrato de locação esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 do mesmo diploma do legal.
Como reconhecido pela parte autora, o contrato firmado com a ré previu garantia equivalente a três meses de aluguel.
O fato de o montante apontado como devido ultrapassar o valor da garantia, por si só, não permite a concessão da liminar.
Indefiro, portanto, o pedido formulado.
Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 14:14:08.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
26/06/2024 14:46
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:45
Indeferido o pedido de BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-92 (AUTOR)
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25/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717518-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DESPACHO Em que pese a petição de Id 193709963 informar a juntada da procuração, apenas foram apresentados os atos constitutivos da parte ré.
Concedo prazo derradeiro para que a parte ré regularize sua representação processual.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 29 de abril de 2024 16:13:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
30/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717518-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré LASER FAST DEPILACAO LTDA. ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id. 189386201.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado subscritor da Contestação, porém não foi juntada procuração.
Fica a parte ré intimada para regularizar sua representação processual.
Prazo 5 dias.
Sobradinho-DF, 21 de março de 2024 17:16:20.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
21/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 07:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 07:45
Deferido o pedido de BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-92 (AUTOR).
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09/01/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
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19/12/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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