TJDFT - 0700985-74.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:03
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700985-74.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO ERIVAN VERAS MAIA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes identificadas em epígrafe, durante cuja tramitação as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 190894824.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de março de 2024 17:21:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/03/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 20:01
Recebidos os autos
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22/03/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 20:01
Homologada a Transação
-
22/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:30
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:30
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2024 22:30
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
02/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
02/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/02/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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