TJDFT - 0710881-66.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:11
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCILEIA BORGES MENESES em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
ADMINISTRATIVO.
CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA.
BASE DE CÁLCULO.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
INCLUSÃO.
PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal estabelece que “[a]s dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 516, definiu que “[a] contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público”. 3.
Na hipótese, a autora se aposentou em 10/4/2017 e fazia jus a 11 meses de licença-prêmio não usufruída (ID 24182441 - Pág. 5 e 6).
Em 2018, a autora ajuizou ação de indenização (Processo 0710275-14.2018.8.07.0018), por meio da qual recebeu via precatório a quantia de R$ 92.481,14 a título de LPA indenizada (ID 196144418 daqueles autos).
Ocorre que naquele processo (0710275-14.2018.8.07.0018) a autora não requereu a inclusão do auxílio alimentação e do abono de permanência na base de cálculo da LPA, que é o objeto do presente pedido. 4.
Assim, a autora poderia, mas optou por não deduzir naquela demanda a pretensão de inclusão do auxílio alimentação e do abono de permanência na base de cálculo da LPA convertida em pecúnia. 5.
Este cenário autoriza concluir que a pretensão ora apresentada poderia ter sido exercida desde a data da aposentadoria e, inclusive, conjuntamente com a que foi objeto da ação 0710275-14.2018.8.07.0018. 6.
Salienta-se que aquela ação (de 2018) não interrompeu o prazo prescricional do presente pedido que trata de pretensão diversa e tanto é assim que pode ser aviada em demanda autônoma. 7.
Se a autora se aposentou em 10/4/2017 e distribuiu a presente ação em 20/9/2023, está, portanto, prescrita a pretensão de inclusão do auxílio-alimentação e do abono de permanência na base de cálculo da LPA convertida em pecúnia, nos exatos termos do Tema 516 do STJ. 8.
Recurso conhecido e provido para pronunciar a prescrição da pretensão de inclusão de rubricas na base de cálculo da licença-prêmio não usufruída.
Relatório em separado. 9.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios. -
04/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:29
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:09
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido
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30/08/2024 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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31/07/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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31/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
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30/07/2024 23:14
Recebidos os autos
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30/07/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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