TJDFT - 0758590-06.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:28
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA VIEIRA SERRA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:50
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA.
ACOLHIDA.
DOCUMENTO NOVO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA SE MANIFESTAR. 1.
Preliminar de nulidade de sentença.
O recorrente alega “erro in procedendo”, porque teve cerceada a oportunidade de defesa pelo Juízo “a quo”.
Após a réplica à contestação, a autora juntou documento novo, nos termos do parágrafo único do art. 435 do CPC, sendo proferida sentença, sem que fosse oportunizado prazo ao recorrente para se manifestar, violando-se os princípios do contraditório e do devido processo legal.
Portanto, evidencia-se a infringência ao § 1º do art. 437 do CPC.
Sentença anulada.
Precedente das Turmas Recursais: Acórdão 1391872. 2.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
Sentença anulada; os autos deverão retornar ao Juízo de origem, para dar prosseguimento à instrução processual, garantindo-se o contraditório.
Sem custas processuais, ante a isenção legal.
Sem honorário advocatícios, tendo em vista não haver recorrente totalmente vencido, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
22/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:00
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:16
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido
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18/07/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 17:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 19:37
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/06/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:17
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
20/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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