TJDFT - 0704364-57.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:07
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
10/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:19
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
13/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
13/12/2024 05:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
18/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0704364-57.2023.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: RODRIGO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RODRIGO FERREIRA, preso em flagrante pela suposta prática em tese do crime capitulado no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal (ID 159702229), foi beneficiado com o acordo de não persecução penal, conforme termo de audiência de ID 169710844.
Diante do descumprimento o Ministério Público oficiou pela rescisão do acordo, o que foi acatado por este Juízo.
Posteriormente Ministério Público informou que o acordante entrou em contato e apresentou justificativa para o descumprimento, requerendo a substituição da condição de prestação de serviço por prestação de bens, e oficiou favoravelmente à substituição (ID 212522711) DECIDO.
Considerando a manifestação ministerial (ID 212522711 e ID 212592741), chani i feito à ordem e torno sem efeito a decisão de ID 211825786, bem como homologo alteração da substituição da condição fixada no item 2 do acordo de não persecução penal (ID 169710844), de prestação de serviço à comunidade, para prestação pecuniária.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 28 de setembro de 2024 16:37:28 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
30/09/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
28/09/2024 16:40
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 26/09/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
27/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:38
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0704364-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: RODRIGO FERREIRA VISTA À DEFESA Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1 de 12/05/2022 deste Juízo, faço remessa dos autos à DEFESA em razão da manifestação ministerial de ID 209486584.
Guará/DF, 2 de setembro de 2024..
MAYRA RODRIGUES TYRKA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
18/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0704364-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: RODRIGO FERREIRA VISTA À DEFESA Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1 de 12/05/2022 deste Juízo, faço remessa dos autos à DEFESA em razão da manifestação ministerial de ID 209486584.
Guará/DF, 2 de setembro de 2024..
MAYRA RODRIGUES TYRKA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
10/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0704364-57.2023.8.07.0014 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: RODRIGO FERREIRA VISTA À DEFESA Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1 de 12/05/2022 deste Juízo, faço remessa dos autos à DEFESA em razão da manifestação ministerial de ID 209486584.
Guará/DF, 2 de setembro de 2024..
MAYRA RODRIGUES TYRKA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
02/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0704364-57.2023.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: RODRIGO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RODRIGO FERREIRA, em contato com o Setor de Acompanhamento de Medidas Alternativas - SEMA, da Promotoria de Justiça do Guará, justificou o descumprimento da obrigação de prestação de serviço à comunidade (ID 188867247).
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação de prestação de serviços à comunidade (ID 188867246).
Intimada a defesa do beneficiário, esta quedou-se inerte (ID 189140540).
DECIDO.
Considerando a manifestação ministerial (ID 188867246), homologo a prorrogação do prazo para o cumprimento da obrigação de prestação de serviços à comunidade, condição fixada no item 2 do ANPP (ID 162295063) pelo período de 3 (três) meses a contar da intimação pessoal do beneficiário, sob pena de revogação do benefício.
Intime-se o beneficiário por telefone ou mensagem.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 22 de março de 2024 18:18:40 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
22/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:20
Outras decisões
-
19/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
19/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:50
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:06
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 13:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
25/08/2023 15:06
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/07/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:49
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 13:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
28/06/2023 09:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
22/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
19/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
30/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
25/05/2023 18:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/05/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 13:17
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/05/2023 13:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/05/2023 13:07
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/05/2023 09:45
Juntada de gravação de audiência
-
25/05/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/05/2023 11:49
Juntada de laudo
-
24/05/2023 09:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/05/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/05/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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