TJDFT - 0726794-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 19:20
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
24/06/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de ROGERIO LUCIANO SOUZA SILVA *79.***.*47-34 em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726794-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO LUCIANO SOUZA SILVA *79.***.*47-34 EXECUTADO: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 195362170), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 20 de maio de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/05/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ROGERIO LUCIANO SOUZA SILVA *79.***.*47-34 em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:17
Indeferido o pedido de ROGERIO LUCIANO SOUZA SILVA *79.***.*47-34 - CNPJ: 32.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:29
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 12:27
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 12:27
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 12:27
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:38
Indeferido o pedido de ROGERIO LUCIANO SOUZA SILVA *79.***.*47-34 - CNPJ: 32.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ROGERIO LUCIANO SOUZA SILVA *79.***.*47-34 em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:07
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726794-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO LUCIANO SOUZA SILVA *79.***.*47-34 EXECUTADO: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO No caso dos autos, a parte exequente anexou aos autos diversos documentos, contudo, não apresentou fundamentação ou pedido específico no sentido de medidas executivas efetivas.
Não obstante, há indícios de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Porém, o fato de não terem sido encontrados bens penhoráveis não basta à demonstração de abuso da personalidade jurídica pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pressupostos sem os quais não se legitima a desconsideração da personalidade jurídica (artigo 50 do Código Civil).
Ademais, observa-se que não foram esgotadas as diligências executivas possíveis, conforme ordem de preferência prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC).
Diante disso, intime-se a parte exequente para: 1) esclarecer a necessidade de todos os documentos apresentados, visto que, a princípio, são estranhos aos autos e não essenciais para a solução do processo; e 2) indicar objetivamente bens à penhora ou novas diligências.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 19 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/03/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ROGERIO LUCIANO SOUZA SILVA *79.***.*47-34 em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 21:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 21:24
Indeferido o pedido de ROGERIO LUCIANO SOUZA SILVA *79.***.*47-34 - CNPJ: 32.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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18/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:27
Deferido o pedido de ROGERIO LUCIANO SOUZA SILVA *79.***.*47-34 - CNPJ: 32.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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12/03/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/03/2024 11:39
Recebidos os autos
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05/03/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/03/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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15/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:46
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 20:46
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de ROGERIO LUCIANO SOUZA SILVA *79.***.*47-34 em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:03
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/10/2023 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 02:52
Recebidos os autos
-
25/10/2023 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 12:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ROGERIO LUCIANO SOUZA SILVA *79.***.*47-34 em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/08/2023 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/08/2023 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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