TJDFT - 0742892-10.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 07:19
Recebidos os autos
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19/09/2024 07:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0742892-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: NUBIA BEZERRA DA TRINDADE EXECUTADO: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir, por meios próprios, a certidão para registro da execução/cumprimento de sentença expedida em seu favor.
Após, tecidas estas considerações, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:36
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742892-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: NUBIA BEZERRA DA TRINDADE EXECUTADO: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes rés concordam com o valor indicado pela parte autora, através da prova utilizada nos autos de nº 2014.01.1.075500 - 8 e informam que o crédito está apto para habilitação junto aos autos da Recuperação Judicial.
Todavia, apontam que a data de atualização indicada pela autora não está em conformidade com o que dispõe o artigo 9º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005).
Razão assiste aos réus, visto que a Lei mencionada acima deixa de forma expressa o parâmetro de atualização do crédito para que este seja habilitado junto ao Juízo da Recuperação (II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação).
Sendo assim, entendo que o valor indicado pelos réus se encontra em conformidade com a Lei, devendo ser utilizado para a expedição da certidão para fins de habilitação do crédito junto ao Juízo Falimentar.
Em razão disso, homologo o valor do débito em R$ 34.822,20.
Desta forma, à Secretaria para que expeça a certidão de crédito para fins de habilitação junto ao Juízo Falimentar, levando em consideração a planilha de ID 201641920 – pág. 6.
Expedida a certidão, intime-se a parte autora.
Após, tecidas estas considerações, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
14/08/2024 19:22
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:22
Determinado o arquivamento
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29/07/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de NUBIA BEZERRA DA TRINDADE em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0742892-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: NUBIA BEZERRA DA TRINDADE EXECUTADO: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742892-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: NUBIA BEZERRA DA TRINDADE EXECUTADO: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pleiteiam as partes rés, através da petição de ID 188109876, que o presente feito seja extinto, tendo em vista que houve a homologação do plano de recuperação judicial, devendo a parte autora promover a habilitação de seu crédito.
Todavia, verifica-se que o título executivo necessita ser liquidado, a fim de se fixar o valor devido pelas rés à parte autora.
Sendo assim, inviável que a parte autora promova a habilitação de seu crédito, se não foi apurado o valor que lhe é devido.
Tecidas estas considerações e não sendo a liquidação uma fase de expropriação dos bens das partes rés, intimem-se as rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação, levando em consideração o disposto no art. 511, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
27/05/2024 18:04
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:04
Outras decisões
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13/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de NUBIA BEZERRA DA TRINDADE em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:38
Recebidos os autos
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25/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de NUBIA BEZERRA DA TRINDADE em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742892-10.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: NUBIA BEZERRA DA TRINDADE EXECUTADO: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 188109876. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
23/03/2024 11:27
Recebidos os autos
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23/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de NUBIA BEZERRA DA TRINDADE em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 23:43
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:19
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:31
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/06/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 13:00
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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23/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de NUBIA BEZERRA DA TRINDADE em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 19:37
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de NUBIA BEZERRA DA TRINDADE em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/03/2023 20:40
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 21:29
Recebidos os autos
-
24/10/2022 21:29
Outras decisões
-
20/10/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
16/07/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 19:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
21/05/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/04/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de NUBIA BEZERRA DA TRINDADE em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 19:26
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/02/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 09:18
Recebidos os autos
-
18/02/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/01/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
03/01/2022 21:52
Recebidos os autos
-
03/01/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/11/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de NUBIA BEZERRA DA TRINDADE em 27/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 11:36
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
29/08/2021 19:10
Recebidos os autos
-
29/08/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 18:52
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/07/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:42
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
30/06/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 16:05
Recebidos os autos
-
26/06/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 17:01
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/04/2021 04:34
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 18:47
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 18:46
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2021 14:19
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/03/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de NUBIA BEZERRA DA TRINDADE em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
05/03/2021 13:50
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
24/01/2021 11:27
Recebidos os autos
-
24/01/2021 11:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/12/2020 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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