TJDFT - 0703770-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703770-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NARCIZA ANNA NETA DE QUEIROZ EMBARGADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 13 de maio de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
13/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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18/03/2025 09:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NARCIZA ANNA NETA DE QUEIROZ em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:33
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2024 04:29
Decorrido prazo de NARCIZA ANNA NETA DE QUEIROZ em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de NARCIZA ANNA NETA DE QUEIROZ em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703770-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NARCIZA ANNA NETA DE QUEIROZ EMBARGADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:09
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº : 0702828-56.2024.8.07.0020), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
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13/03/2024 08:49
Recebidos os autos
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13/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:49
Deferido o pedido de NARCIZA ANNA NETA DE QUEIROZ - CPF: *12.***.*18-06 (EMBARGANTE).
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01/03/2024 03:27
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/02/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2024 18:09
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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