TJDFT - 0715546-79.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719550-49.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO RODOLFO ALVES, DELCIMAR DA SILVA SANTOS, FRANQUICINALDO LEITE TAVARES, GABRIEL DE MATOS FRANCO, LEVY BARROS DE SOUZA, REINALDO BARBOSA LIMA, ZELIA APARECIDA DE ALMEIDA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A DESPACHO Encaminhem-se os autos ao eg.
Tribunal para apreciação dos Embargos de Declaração (id196237327) opostos ao acórdão que julgou a apelação.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 14:39
Baixa Definitiva
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17/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:38
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:38
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 14:19
Juntada de Petição de memoriais
-
23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIELLA MAROT MACHADO em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/04/2024 17:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/04/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
BAIXA TEMPORÁRIA DO GRAVAME DO VEÍCULO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1.
Em que pese ser o registro do gravame de alienação fiduciária um dever regulamentar imposto à credora fiduciária, nada impede que dê baixa temporária na restrição para possibilitar a transferência do veículo junto ao Detran-DF. 2.
Solicitado o cancelamento temporário do gravame de alienação fiduciária à instituição financeira e paga a taxa de cancelamento cobrada pelo Detran, sem que seja providenciada a baixa para possibilitar a transferência do veículo para o nome do adquirente, surge o dever de ressarcir o dano material experimentado. 3.
A demora de a instituição financeira providenciar a liberação do gravame não enseja, por si só, danos morais indenizáveis. 4.
Apelação parcialmente provida.
Unânime. -
21/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:26
Conhecido o recurso de GABRIELLA MAROT MACHADO - CPF: *36.***.*16-98 (APELANTE) e provido em parte
-
14/03/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2024 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLA MAROT MACHADO em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:11
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
-
01/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIELLA MAROT MACHADO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/01/2024 23:59.
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12/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2023 18:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/11/2023 14:03
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/11/2023 13:34
Juntada de Petição de memoriais
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17/11/2023 09:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/11/2023 18:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2023 19:04
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/07/2023 21:09
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/06/2023 19:49
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/06/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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