TJDFT - 0715546-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715546-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLA MAROT MACHADO DESPACHO Tendo em vista que, na petição de ID 219889100, a parte exequente pleiteou pela baixa definitiva do gravame fiduciário, esclareça a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve a quitação integral do contrato de financiamento com alienação fiduciária firmado entre as partes.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:02
Indeferido o pedido de GABRIELLA MAROT MACHADO - CPF: *36.***.*16-98 (AUTOR)
-
12/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 22:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/11/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 20:17
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:44
Não recebido o recurso de GABRIELLA MAROT MACHADO - CPF: *36.***.*16-98 (AUTOR).
-
22/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 14:53
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:47
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 16:09
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715546-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLA MAROT MACHADO DESPACHO Libere-se, em favor da parte autora, o valor de R$ 602,34 (seiscentos e dois reais e trinta e quatro centavos), objeto de depósito em conta judicial vinculada aos autos (ID 209741628).
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
No que tange aos demais pedidos formulados pela parte autora em ID 209121404, nada há a prover, eis que, para além da ausência de qualquer indicativo de descumprimento, pelo DETRAN/DF, da ordem veiculada pelo ofício de ID 206696661, colhe-se, de consulta ao sistema Renajud, anexada ao presente despacho, que não subsistiria o gravame cuja suspensão restou determinada, cabendo à demandante diligenciar com vistas à adoção das providências cabíveis.
Cumpridas as determinações ora veiculadas, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/09/2024 19:54
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 21:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 09:50
Recebidos os autos
-
31/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715546-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLA MAROT MACHADO DESPACHO Tendo em vista que o depósito de ID 206495278, conquanto corresponda ao valor das custas finais apuradas (ID 204599488), veio aos autos com a expressa finalidade de satisfazer a obrigação de pagar estabelecida pelo acórdão de ID 204439283, conforme manifestação de ID 206495276, intime-se a parte autora, a fim de que esclareça acerca da suficiência do importe, apontando eventual remanescente a ser revertido à demandada.
No que tange às demais providências vindicadas na petição de ID 207999565, nada há a prover, eis que, a toda evidência, extrapolam os limites objetivos do julgado, estabelecidos pelo referido acórdão (ID 204439283).
Transcorrendo in albis o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo à autora para o cumprimento da ordem ora veiculada, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de GABRIELLA MAROT MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de GABRIELLA MAROT MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de GABRIELLA MAROT MACHADO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 06:43
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 10:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715546-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLA MAROT MACHADO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância.
Publicada a presente certidão, à Contadoria, para o cálculo das custas finais.
Sem prejuízo, remeto os autos para que seja expedido ofício ao DETRAN/DF, nos termos do acórdão de ID 204439283.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 06:27:07.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
18/07/2024 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 06:28
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:47
Recebida a emenda à inicial
-
20/04/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:57
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 04:51
Recebidos os autos
-
12/04/2023 04:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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