TJDFT - 0715005-23.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 09:33
Recebidos os autos
-
10/09/2025 09:33
Indeferido o pedido de B. G. S. C. - CPF: *05.***.*64-06 (EXEQUENTE)
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02/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:38
Indeferido o pedido de B. G. S. C. - CPF: *05.***.*64-06 (EXEQUENTE)
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12/03/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/02/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:50
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2024 14:37
Juntada de Petição de impugnação
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715005-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.
G.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: JEAN CARLLO JARDIM COSTA EXECUTADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED.
DAS SOC.
COOP.
DE TRAB.
MED.
DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:02
Deferido o pedido de B. G. S. C. - CPF: *05.***.*64-06 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2024 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 06:41
Recebidos os autos
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09/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BENTO GABRIEL SALOMAO COSTA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:06
Outras decisões
-
14/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2023 14:05
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 23:14
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BENTO GABRIEL SALOMAO COSTA em 18/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:31
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 08:32
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:32
Deferido o pedido de B. G. S. C. - CPF: *05.***.*64-06 (AUTOR).
-
08/03/2023 11:55
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:42
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:39
Outras decisões
-
08/02/2023 19:26
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de BENTO GABRIEL SALOMAO COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/01/2023 11:25
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:20
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:04
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BENTO GABRIEL SALOMAO COSTA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:13
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2022 12:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/09/2022 10:19
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2022 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2022 01:14
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 21:01
Recebidos os autos
-
19/09/2022 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 17:21
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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