TJDFT - 0703167-38.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703167-38.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE NAZARE PEREIRA ARAUJO, JOSE JACO DE ARAUJO EXECUTADO: JOAO CONSTANTIN KEFALAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao INSS para solicitar que sejam encaminhados a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, os comprovantes de transferência das parcelas de desconto no benefício do executado, tendo em vista que, a despeito da informação contida na resposta de ID 209279923, de que o pagamento da primeira parcela se daria em junho e julho de 2024, a parte exequente informa que não lhe foi repassado nenhum valor.
Encaminhe-se, junto ao ofício, o Ofício de ID 209279923.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:32
Deferido o pedido de MARIA DE NAZARE PEREIRA ARAUJO - CPF: *19.***.*56-87 (EXEQUENTE), JOSE JACO DE ARAUJO - CPF: *76.***.*34-20 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703167-38.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE NAZARE PEREIRA ARAUJO, JOSE JACO DE ARAUJO EXECUTADO: JOAO CONSTANTIN KEFALAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ofício de ID 195424497, expedido pelo INSS, informou que a primeira parcela do desconto no benefício do executado seria implementada em maio/2024, razão pela qual os autos foram arquivados nos termos da decisão de ID 198020686.
Entretanto, por meio da petição de ID 203170785, a parte exequente informou que não lhe foi repassado nenhum valor.
Deste modo, expeça-se ofício ao INSS para solicitar informações acerca do cumprimento da determinação contida no Ofício nº 33/2023/JECGUA (ID 157161383), no prazo de 5 (cinco) dias.
Encaminhe-se, junto ao ofício, o Ofício de ID 195424497.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:12
Outras decisões
-
09/07/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:52
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:42
Outras decisões
-
25/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703167-38.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE NAZARE PEREIRA ARAUJO, JOSE JACO DE ARAUJO EXECUTADO: JOAO CONSTANTIN KEFALAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do silêncio do INSS quanto ao cumprimento da determinação contida no Ofício de ID 157161383, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve depósito, proveniente do desconto determinado, em sua conta bancária.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:00
Outras decisões
-
14/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 13:18
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/04/2023 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de JOAO CONSTANTIN KEFALAS em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
20/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:25
Deferido o pedido de MARIA DE NAZARE PEREIRA ARAUJO - CPF: *19.***.*56-87 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:19
Indeferido o pedido de MARIA DE NAZARE PEREIRA ARAUJO - CPF: *19.***.*56-87 (EXEQUENTE)
-
23/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:37
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
28/11/2022 20:01
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:01
Deferido em parte o pedido de JOSE JACO DE ARAUJO - CPF: *76.***.*34-20 (EXEQUENTE) e MARIA DE NAZARE PEREIRA ARAUJO - CPF: *19.***.*56-87 (EXEQUENTE)
-
21/10/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:29
Indeferido o pedido de MARIA DE NAZARE PEREIRA ARAUJO - CPF: *19.***.*56-87 (EXEQUENTE) e JOSE JACO DE ARAUJO - CPF: *76.***.*34-20 (EXEQUENTE)
-
26/09/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 20:43
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 15:49
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:49
Outras decisões
-
08/08/2022 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/07/2022 20:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/07/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/07/2022 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JOAO CONSTANTIN KEFALAS em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2022 12:08
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/06/2022 16:08
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:13
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 10:58
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:57
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/10/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/10/2021 08:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA ARAUJO em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 12:27
Transitado em Julgado em 04/10/2021
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de JOAO CONSTANTIN KEFALAS em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de JOSE JACO DE ARAUJO em 04/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:44
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2021 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/08/2021 18:07
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
20/08/2021 18:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/08/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 20:04
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2021 11:59
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/07/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA ARAUJO em 06/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 13:22
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
02/07/2021 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/05/2021 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 13:33
Audiência Conciliação designada em/para 02/07/2021 13:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702704-24.2024.8.07.0004
Anderson Silva dos Anjos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Antonio Eudes de Sousa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 17:48
Processo nº 0737778-85.2023.8.07.0001
Celio Jose Covre Junior
Alexsandre Melo de Morais
Advogado: Tania Paula Duarte Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 22:15
Processo nº 0702492-58.2024.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 15:53
Processo nº 0704114-17.2024.8.07.0005
Ademir Pereira Viana
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Davllym de Carvalho Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 20:34
Processo nº 0717084-83.2023.8.07.0005
Valdir Maciel de Castro
Paulo Giovani Silva
Advogado: Flavia Rodrigues Ribas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 17:41