TJDFT - 0704114-17.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:12
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA VIANA em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:31
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2024 20:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
24/06/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA VIANA em 03/06/2024 23:59.
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26/05/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
20/05/2024 09:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:56
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/04/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/04/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704114-17.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR PEREIRA VIANA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar e-mail do autor; c) a data em que realizada a compra que não reconhece, bem como o beneficiário; d) juntar todas as faturas do cartão 6769 de agosto de 2023 em diante, inclusive de eventual cartão que o tenha subsitutído; d) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. f) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; j) juntar o documento de ID 190720409 na orientação correta e em cópia legível.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
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20/03/2024 20:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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