TJDFT - 0705134-73.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
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13/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 05:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:24
Outras decisões
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19/07/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 23:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:19
Publicado Edital em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0705134-73.2020.8.07.0008 movida por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-02 em face de SONIDELANDIA GOMES SALES RIBEIRO - CPF/CNPJ: *02.***.*16-09 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 3.741,43 (três mil e setecentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 190701967.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 22/03/2024 18:12.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/03/2024 20:52
Expedição de Edital.
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21/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:34
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 18:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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07/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
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12/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de SONIDELANDIA GOMES SALES RIBEIRO em 07/04/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
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22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 15:21
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
15/02/2022 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2022 17:56
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
14/02/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:37
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2022 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/01/2022 18:00
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/01/2022 16:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 17:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/12/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 09:59
Recebidos os autos
-
02/12/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/11/2021 17:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de SONIDELANDIA GOMES SALES RIBEIRO em 25/10/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:35
Publicado Edital em 01/09/2021.
-
01/09/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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27/08/2021 16:57
Expedição de Edital.
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27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 11:20
Recebidos os autos
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24/08/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 08:28
Recebidos os autos
-
02/08/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 08:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2021 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 12:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 12:17
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
24/02/2021 16:21
Audiência Conciliação não-realizada para 24/02/2021 14:40 #Não preenchido#.
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24/02/2021 14:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
24/02/2021 14:06
Recebidos os autos
-
23/02/2021 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2021 08:50
Recebidos os autos
-
23/02/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 08:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
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05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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04/12/2020 15:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
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04/12/2020 15:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 15:27
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 14:40 CEJUSC-PAR.
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04/12/2020 14:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
03/12/2020 15:02
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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