TJDFT - 0772637-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:21
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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08/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:56
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO SILVA em 02/05/2024 23:59.
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18/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 2.116,00 (dois mil cento e dezesseis reais), corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n.º 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/03/2024 09:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 15:53
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:46
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 15:57
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:58
Outras decisões
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16/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/02/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/12/2023 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 14:04
Juntada de Petição de intimação
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12/12/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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