TJDFT - 0701661-40.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de AGROPECUARIA BRAUNA LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:59
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2025 21:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Ata em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
21/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701661-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES REU: ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA, AGROPECUARIA BRAUNA LTDA - ME DESPACHO No termos da ordem preclusa de id. 209579161, designe-se audiência de instrução e julgamento, que deverá ocorrer em ambiente virtual.
Anoto novamente que caberá aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Int.
Paranoá/DF, 4 de outubro de 2024 14:31:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701661-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES REU: ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA, AGROPECUARIA BRAUNA LTDA - ME DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2024 16:52:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 15:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2024 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701661-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES REU: ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA, AGROPECUARIA BRAUNA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 08:35
Publicado Ata em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:35
Publicado Ata em 01/07/2024.
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701661-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES REU: ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA, AGROPECUARIA BRAUNA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ANEXEI o termo de sessão referente à audiência de conciliação realizada em 26/06/2024 17:00, por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
FERNANDA REIS MONTELO CINTRA -
26/06/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
26/06/2024 17:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701661-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES REU: ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA, AGROPECUARIA BRAUNA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 200787608, 200394904, 199953700, 199953250, 199952610, 199821937, 199821934, 199821933, 199821932, 199823145, 199823094, 199375682, 199047750, 199047749, 199015938, 199015937, 198620690, 198525813, 198244743, 198246148, 197943436, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701661-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES REU: ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA, AGROPECUARIA BRAUNA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 198246148 e 198244743, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701661-40.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES REU: ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA, AGROPECUARIA BRAUNA LTDA - ME DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria.
Embora tenha afirmado ser aposentado e onerado com despesas despesas médicas, decorrente de tratamento de câncer e fratura na perna, a parte interessada não acostou aos seu contracheque, tampouco comprovou as desfalque com o referido tratamento médico.
Em suma, apesar da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, constato que a parte autora não trouxe aos autos documentos que evidenciem seus rendimentos e comprovantes de suas despesas mais expressivas, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 25 de março de 2024 14:59:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:51
Gratuidade da justiça não concedida a ELIZEU DE OLIVEIRA CHAVES - CPF: *03.***.*60-68 (AUTOR).
-
18/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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