TJDFT - 0724882-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 09:59
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Regularmente intimada ao ID nº 245421055, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 219933133.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA ROSSETTI em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:10
Indeferido o pedido de MATHEUS MIRANDA ROSSETTI - CPF: *25.***.*49-52 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
14/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 17:36
Juntada de comunicação
-
09/04/2025 18:04
Juntada de comunicação
-
03/04/2025 16:24
Juntada de comunicação
-
01/04/2025 17:01
Juntada de comunicação
-
01/04/2025 16:42
Juntada de comunicação
-
25/03/2025 12:43
Juntada de comunicação
-
24/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA ROSSETTI em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:23
Deferido o pedido de MATHEUS MIRANDA ROSSETTI - CPF: *25.***.*49-52 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:26
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
11/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
07/12/2024 19:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/12/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/12/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA ROSSETTI em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:29
Deferido o pedido de MATHEUS MIRANDA ROSSETTI - CPF: *25.***.*49-52 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:00
Decorrido prazo de M. M. S. BASSUMO - ILUMINACAO em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724882-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS MIRANDA ROSSETTI EXECUTADO: M.
M.
S.
BASSUMO - ILUMINACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando o disposto no acórdão de ID nº 204897923, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA ROSSETTI em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724882-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS MIRANDA ROSSETTI EXECUTADO: M.
M.
S.
BASSUMO - ILUMINACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumpra-se o disposto na decisão de ID n.º 190847751.
Quanto aos pedidos de ID n.º 191023479, indefiro-os.
Não há indícios de existência de movimentação financeira por parte da Executada após a recente pesquisa realizada ao SISBAJUD, tendo-se por injustificável a renovação da consulta de forma reiterada automaticamente (teimosinha).
Com relação à expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito, tal medida se mostra inútil, pois, na prática, as operadoras de cartão sempre informam sobre a impossibilidade de atendimento de tal decisão, já que atuam apenas como bandeira do cartão.
Alegam, assim, que quem autoriza que uma transação seja realizada, provê empréstimo de numerários a portadores de cartões e administra as operações financeiras por estes efetuadas (emitindo faturas, cobrando anuidades, promovendo créditos, débitos etc.) são as instituições financeiras e os bancos emissores dos cartões.
Portanto, não detêm créditos da parte Executada.
Após cumprida a decisão acima mencionada, fica a parte Exequente intimada a apresentar outros bens da parte Executada à penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Ressalto que o pedido deve vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 22:57:58.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/04/2024 08:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:22
Deferido em parte o pedido de MATHEUS MIRANDA ROSSETTI - CPF: *25.***.*49-52 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724882-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS MIRANDA ROSSETTI EXECUTADO: M.
M.
S.
BASSUMO - ILUMINACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado via Sisbajud para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá indicar outros bens da Executada à penhora sob pena de extinção por ausência de bens.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após as diligências, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:25:58.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:47
Deferido o pedido de MATHEUS MIRANDA ROSSETTI - CPF: *25.***.*49-52 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 16:23
Decorrido prazo de M. M. S. BASSUMO - ILUMINACAO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2024 01:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:08
Deferido o pedido de MATHEUS MIRANDA ROSSETTI - CPF: *25.***.*49-52 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/01/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
07/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:19
Outras decisões
-
07/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 15:46
Decorrido prazo de M. M. S. BASSUMO - ILUMINACAO em 05/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 09:42
Expedição de Carta.
-
04/11/2023 05:09
Decorrido prazo de M. M. S. BASSUMO - ILUMINACAO em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
19/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:03
Outras decisões
-
19/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:31
Outras decisões
-
03/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/09/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/07/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/06/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2023 13:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/05/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 01:39
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA ROSSETTI em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 19:53
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:53
Outras decisões
-
24/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/03/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:56
Outras decisões
-
01/02/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/01/2023 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:28
Outras decisões
-
20/01/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/01/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/11/2022 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/11/2022 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de M. M. S. BASSUMO - ILUMINACAO em 23/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA ROSSETTI em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 11:05
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:43
Expedição de Carta.
-
10/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
10/09/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 14:36
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de M. M. S. BASSUMO - ILUMINACAO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA ROSSETTI em 30/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:37
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:31
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
04/08/2022 16:08
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:08
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/07/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 22:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2022 22:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 22:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 19:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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