TJDFT - 0711515-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:58
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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16/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:54
Expedição de Sentença.
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11/03/2025 14:54
Expedição de Sentença.
-
11/03/2025 14:54
Expedição de Sentença.
-
11/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 14:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0711515-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS DIEGO DA CUNHA PAES, CARLOS RODRIGO DA CUNHA PAES DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, corrija-se o polo passivo da presente ação.
Cadastre-se ESPOLIO DE JOVIANO PAZ, devendo constar os herdeiros como representantes legais do espólio.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
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09/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
10/08/2022 16:46
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/08/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:51
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/07/2022 08:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 08:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 08:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO DA CUNHA PAES em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO DA CUNHA PAES em 08/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2022 21:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 10:47
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/04/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2022 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2022 18:51
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/03/2022 21:56
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/03/2022 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2022 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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