TJDFT - 0704135-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 08:15
Recebidos os autos
-
20/04/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/04/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 08:40
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO EDVAN MOREIRA ANDRADE em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:46
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704135-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: FRANCISCO EDVAN MOREIRA ANDRADE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor de FRANCISCO EDVAN MOREIRA ANDRADE.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 187094266 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:05
Extinto o processo por desistência
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14/03/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:38
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:38
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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09/02/2024 07:09
Recebidos os autos
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09/02/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 04:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/02/2024 04:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/02/2024 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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