TJDFT - 0770762-77.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:35
Baixa Definitiva
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12/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BEATRIZ ESTULANO VIEIRA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos pela autora, sob o argumento de que não ocorreu ruptura do nexo causal em decorrência de força maior, visto que o obstáculo na pista ocorreu em dia diverso.
Pugna pelo conhecimento e provimento do recurso para fins de correção do erro material apontado. 2.
Contrarrazões não apresentadas. 3.
Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº 13.105/15, constitui pressuposto intrínseco dos embargos de declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4.
O Superior Tribunal de Justiça admite embargos de declaração contra decisão fundada em premissa equivocada, inclusive mediante a atribuição de efeitos infringentes (EDcl no AgInt no AREsp 1315552/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 17/08/2021). 5.
No caso, não há vícios a serem enfrentados e, ao contrário do alegado, a matéria impugnada foi satisfatoriamente apreciada no acórdão, que reconheceu que os desdobramentos do evento noticiado, ocorrido no dia anterior, é capaz de afetar a decolagem do voo da empresa recorrida. 6.
O fato de o resultado do julgamento não coincidir com a expectativa da parte não faz exsurgir vício no acórdão e, por força legal, os embargos de declaração não são admitidos para a rediscussão de questões já decididas no curso do processo, que é o real propósito da embargante. 7.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. -
16/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:53
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/07/2024 08:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:24
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 02:15
Publicado Acórdão em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:19
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:16
Conhecido o recurso de BEATRIZ ESTULANO VIEIRA - CPF: *80.***.*02-06 (RECORRENTE) e não-provido
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 13:45
Recebidos os autos
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31/05/2024 17:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/05/2024 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:55
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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