TJDFT - 0724906-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 20:20
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de EVA MAISA ALVES BARBOSA CARVALHO em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:26
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724906-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVA MAISA ALVES BARBOSA CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que a pretensão da autora já foi objeto de outra ação n. 0738658-66.2022.8.07.0016, conforme informado pelo autor no ID. 202504666, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da litispendência, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários descabidos.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/07/2024 11:09
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/07/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:32
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:32
Outras decisões
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23/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724906-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVA MAISA ALVES BARBOSA CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Diante da divergência de assinatura no documento de identificação sob id. 191198322 e na procuração acostada aos autos sob id. 191198326, DE ORDEM, fica a parte autora a promover a regularização de sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
NEIVA RAMOS COSTA Diretor de Secretaria -
25/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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