TJDFT - 0708109-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:51
Outras decisões
-
15/08/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708109-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KENIA FERNANDA ANDRADE MOREIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: CAIRO EVERTON MARQUES MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SHAYLA BICALHO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção da prova testemunhal, porque pertinente para elucidar as questões controvertidas.
Designe-se audiência.
A autora apresentou o rol de testemunhas, ID 226211378.
O prazo para apresentação do rol de testemunhas é preclusivo, de forma que se apresentado de forma intempestiva, resulta no ônus da não produção da prova (art. 357, § 4º, do CPC).
Expeça-se mandado de intimação por se tratar de testemunha arrolada pela Defensoria Pública (art. 455, § 4º do CPC) Defiro a expedição de ofício ao Banco Santander no endereço: Agência 0931, localizada no Setor de Edificações Utilidade Pública Norte, Quadra 513, Bloco D, S/N, Loja 94, térreo, no bairro Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70760-524,para que forneça a segunda via do contrato de financiamento do veículo Placa JKN 6A65DF.
Expeça-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
07/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:35
Outras decisões
-
24/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:40
Outras decisões
-
23/04/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
24/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:38
Outras decisões
-
19/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:09
Outras decisões
-
07/11/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIRO EVERTON MARQUES MOREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708109-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KENIA FERNANDA ANDRADE MOREIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: CAIRO EVERTON MARQUES MOREIRA REQUERIDO: SHAYLA BICALHO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso, a decisão proferida em AGI diz respeito ao processo de inventário autos nº 0704147-30.2022.8.07.0020 conforme se verifica ao ID 202561710.
Considerando que o juízo do inventário concedeu a liminar para determinar a entrega do veículo à inventariante, ora ré, e considerando ainda que o juízo do inventário e, para evitar a possibilidade de decisão conflitante, tem-se que o aquele juízo é o competente para dispor sobre eventual pedido de sequestro ou de bloqueio do bem.
No mais, diante da necessidade de prova oral, intime-se a inventariante para apresentar ROL de testemunhas nos termos do art. 450 do CPC.
Prazo de 15 dias sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, intime-se a autora para ratificar o rol já apresentado no mesmo prazo de quinze dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
21/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:49
Outras decisões
-
16/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:12
Outras decisões
-
01/07/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CAIRO EVERTON MARQUES MOREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:50
Decretada a revelia
-
11/04/2024 10:50
Outras decisões
-
10/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708109-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KENIA FERNANDA ANDRADE MOREIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: CAIRO EVERTON MARQUES MOREIRA REQUERIDO: SHAYLA BICALHO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O comparecimento espontâneo da citanda supre a falta de citação.
A teor do art. 239, § 1º do CPC a partir desta data flui o prazo para apresentação de sua defesa.
DOU POR CITADA a inventariante do espólio de Cairo Everton Marques Moreira.
Aguarde-se o termo final do prazo para defesa em 29/3/2024.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
20/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:55
Outras decisões
-
13/03/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 13:54
Outras decisões
-
05/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:30
Outras decisões
-
11/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2023 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/08/2023 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:45
Outras decisões
-
18/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/07/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:15
Outras decisões
-
23/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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