TJDFT - 0704116-84.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NILTON JOSE CORDEIRO MONTEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:24
Recebidos os autos
-
02/07/2025 07:24
Revogada a tutela provisória
-
02/07/2025 07:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NILTON JOSE CORDEIRO MONTEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:39
Outras decisões
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NILTON JOSE CORDEIRO MONTEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
07/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:57
Outras decisões
-
05/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/10/2024 12:18
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
29/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
09/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NILTON JOSE CORDEIRO MONTEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:14
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
09/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:18
Outras decisões
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/09/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
05/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704116-84.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: NILTON JOSE CORDEIRO MONTEIRO REU: BANCO ALFA S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A., BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECONVINDO ESPÓLIO DE: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
O agravo de instrumento foi recebido sem efeito suspensivo (ID 205993409).
Ficam as parte rés BANCO ALFA e ao SICOOB JUDICIÁRIO intimadas acerca da petição do autora de ID 202708545, a fim de possibilitar o cumprimento da decisão liminar (ID 201595097).
Remetam-se os autos aos Cejusc-Super para fins do art. 104-A do CDC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:58
Outras decisões
-
02/09/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
12/05/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
06/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704116-84.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7a) AUTOR: NILTON JOSE CORDEIRO MONTEIRO REU: BANCO ALFA S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A., BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECONVINDO ESPÓLIO DE: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DECISÃO Trata-se de ação que visa à repactuação de dívidas em razão de superendividamento, nos termos do art. 104-A e seguintes do CDC.
Para análise acerca do interesse de agir, em relação à admissibilidade do procedimento, a parte autora deverá: a.
Esclarecer se há outros credores de dívidas de que trata o art. 54-A do CDC, nos termos do caput do art. 104-A, devendo incluí-los no polo passivo. b.
Comprovar o superendividamento e comprometimento do mínimo existencial, devendo para tanto trazer aos autos: I.
Documentos comprobatórios das dívidas que serão objeto do plano de repactuação (cópia dos contratos de empréstimo; notas fiscais das compras e serviços de prestação continuada, etc); II.
Os contratos e comprovação dos pagamentos relativos a todas as suas despesas ordinárias (despesas com moradia, alimentação, plano de saúde, internet, etc).
III.
Cópia das últimas 3 declarações de imposto de renda; IV.
Cópia dos contracheques e extratos bancários relativos aos último 12 meses. c.
Apresentar prévio plano de pagamento de que trata o art. 104-A e 104-B do CDC, a fim de dar efetividade a eventual audiência conciliação a ser designada, possibilitando o prévio conhecimento dos credores acerca da proposta apresentada.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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